STJ — 1765466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e7ec3a43037d69013493e936a09f38d1395326139ca300e824c65c7e94ee429
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA E APURAÇÃO DE HAVERES. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo impugnação da decisão agravada acerca do cabimento do agravo de instrumento para impugnar decisão que define a competência, resta preclusa a questão.
- Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de dissolução e apuração de haveres de sociedade empresária, cumulada com pedido de indenização, sendo eminentemente cíveis a causa de pedir e o pedido deduzidos na exordial.
- AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.