STJ — 1752442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f35d35d67c9cfa28ca746e6bb55a3d7061b6fa206e7709cd8b29525ad4ac7b3
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistindo divergência atual acerca do tema jurídico em discussão, incide o óbice da Súmula n. 168 do STJ, segundo a qual "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
- Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexistindo divergência atual acerca do tema jurídico em
discussão, incide o óbice da Súmula n. 168 do STJ, segundo a qual
"não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do
Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".
2. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos
de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa
a respeito da incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/09/2023 a 03/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SÚMULA 168/STJ - NÃO CABIMENTO DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1845228>>-SC,
<<AgInt nos EREsp 1825716>>-SC,
<<AgInt nos EDcl nos EREsp 1835730>>-SC
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - PRESSUPOSTOS DE CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL - REEXAME)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1835585>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:168
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.