Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A representação não exige forma sacramental: pode ser feita verbalmente perante a autoridade policial, o Ministério Público ou o juiz, sendo reduzida a termo, ou por escrito, com procurador com poderes específicos quando apresentada por terceiro em nome da vítima. Uma vez manifestada, ela autoriza o Ministério Público a investigar e, se for o caso, oferecer denúncia.
Trecho de Representação criminal: a manifestação que a vítima faz · Como a representação é feita · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: criminal, representacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
502e0957f488ca29030c038732ef34bd68f182755cf2b6c7368724a24ce5c65d - Registro documental:
a2f7143fc27d8f48a883674eb9a7d1663448caa09222b02c31966da327f24f09 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1260, o STJ fixou a seguinte tese: “1. A pronúncia não pode se basear, exclusivamente, em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções contidas na parte final do 155, caput, do CPP (provas cautelares, não repetíveis e antecipadas).2. O testemunho indireto ou de ouvir dizer é prova lícita e admissível no ordenamento jurídico brasileiro, mas, mesmo se produzido em juízo, não é suficiente, por si só, para atingir o standard probatório exigido para a decisão de pronúncia.3. Em contextos de intimidação da prova, criminalidade organizada, facções criminosas, silenciamento imposto à vítima ou à testemunha e outras hipóteses objetivamente demonstradas de irrepetibilidade ou dificuldade substancial de produção da prova direta, o testemunho indireto qualificado poderá assumir maior relevo probatório, desde que submetido a controle judicial estrito e não dissociado das garantias do contraditório e da ampla defesa” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1260 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1caeba8a5d7fca96c8383f10ff60296213bb7a3449a1bd325137ecaf9bac217a - Registro documental:
a2f7143fc27d8f48a883674eb9a7d1663448caa09222b02c31966da327f24f09 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-06-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-10 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-06-10 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-06-10 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-04-23 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-04-29 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-05-09 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-05-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-05-26 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-05-27 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-06-06 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-07-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-09-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-09-28 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T03:12:20.334000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200610155644
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a2f7143fc27d8f48a883674eb9a7d1663448caa09222b02c31966da327f24f09
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-10 a 2023-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-09-28
- Redistribuição (TPU 36)
- 2023-09-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-06
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-05-27
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-05-26
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-05-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-09
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-04-29
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-23
- Documento (TPU 581)
- 2020-06-10
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00165294920208090105 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Representação Criminal/Notícia de Crime” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos contra a Vida e Presidência do Tribunal do Júri e Crimes Envolvendo Violência Doméstica - Lei 11.340/2006)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2023-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a2f7143fc27d8f48a883674eb9a7d1663448caa09222b02c31966da327f24f09. SHA-256 do comentário:9a3496b7b2b519a6c17761c013247842bf0f5bb6052bcb4b42a62d82aafc3766.