Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Direito de Imagem — TRF5 05099086020214058100

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: Rel. 1ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2022-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 218f0adb730db88457e42b4ed303118af3557907b32afbf7fcfab364ac2d8243

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05099086020214058100 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Direito de Imagem”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-08-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 218f0adb730db88457e42b4ed303118af3557907b32afbf7fcfab364ac2d8243. SHA-256 do comentário: f8e9e98bcb5ebad9c581e60bf1992533cc8e0362c87feafbb0bf3f8c4f9c9840.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: 218f0adb730db88457e42b4ed303118af3557907b32afbf7fcfab364ac2d8243
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-02-14 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-02-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-05-23 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-06-21 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-06-21 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-07-12 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2022-07-12 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2022-08-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-17T18:49:13.218000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220121000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 218f0adb730db88457e42b4ed303118af3557907b32afbf7fcfab364ac2d8243

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-21 a 2022-08-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-17
Remessa (TPU 123)
2022-07-12
Publicação (TPU 92)
2022-07-12
Não-Provimento (TPU 239)
2022-06-21
Despacho (TPU 11009)
2022-06-21
Redistribuição (TPU 36)
2022-05-23
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-02-18
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-02-14
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Redistribuição (TPU 36)
2022-01-21
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Direito de Imagem

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-21T08:37:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-02-14T10:30:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2022-02-14T10:55:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2022-02-14T14:28:01.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2022-02-18T18:05:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2022-05-23T13:32:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2022-06-21T15:00:55.000Z — Despacho (TPU 11009)
  8. 2022-06-21T15:00:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2022-07-12T08:49:10.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  10. 2022-07-12T09:45:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2022-08-17T08:26:59.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.