Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. DANO MATERIAL E
PEDIDO DE PENSÃO DESCABIDOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REEXAME DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos de declaração alegando erro material no julgado, uma vez
que a tese suscitada no voto embargado não guarda relação com a
matéria defendida no apelo nobre.
- O Tribunal de origem reconheceu inexistir elemento
fático-probatório nos autos que justifique a necessidade de
concessão de pensão vitalícia a favor da recorrente, conforme
pleiteado. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7/STJ.
- Embargos declaratórios acolhidos para o reexame do agravo interno
a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO
ESTADO. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PARCIAL. DANO MATERIAL E
PEDIDO DE PENSÃO DESCABIDOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. REEXAME DO AGRAVO INTERNO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Embargos de declaração alegando erro material no julgado, uma vez
que a tese suscitada no voto embargado não guarda relação com a
matéria defendida no apelo nobre.
2. O Tribunal de origem reconheceu inexistir elemento
fático-probatório nos autos que justifique a necessidade de
concessão de pensão vitalícia a favor da recorrente, conforme
pleiteado. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o
reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a
incidência da Súmula 7/STJ.
3. Embargos declaratórios acolhidos para o reexame do agravo interno
a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.