Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
625c75296bd9f49da2579781cedb379e87147b8efa4c01178682045a48fd7563 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.855.689 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de maio de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habilitação de crédito, bens desconhecidos e anterior partilha. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
34ae1a264d7f2d8c4728cef38ff37c765a10de2cdccef95180433d14de953d78 - Registro documental:
625c75296bd9f49da2579781cedb379e87147b8efa4c01178682045a48fd7563 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-11-06 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2017-11-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-01-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-02-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-05-18 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-06-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-06-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-06-27 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-26T06:20:28.264000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171106120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-11-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 625c75296bd9f49da2579781cedb379e87147b8efa4c01178682045a48fd7563
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-06 a 2018-06-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-06-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-06-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-05-18
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2018-02-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2018-01-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-11-06
- Distribuição (TPU 26)
- 2017-11-06
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.