Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRS 00286312520038210054

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 1ª Vara - ItaquiGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-08-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f03880b4a707df037bfdae51962dd3f3ff64d70b6114c46bb51e13464ba64b5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00286312520038210054 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara - Itaqui”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f03880b4a707df037bfdae51962dd3f3ff64d70b6114c46bb51e13464ba64b5. SHA-256 do comentário: 0b6014f5d79f41cc0bca62b0429aad61d9a55f8cac7fbdb7760e2a89ca7f0a26.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a05dc985d7dcde3dddc514c172ae312057c406168111323ea6bfafcd4e9b4f7b
  • Registro documental: 5f03880b4a707df037bfdae51962dd3f3ff64d70b6114c46bb51e13464ba64b5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-10-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-10-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2003-10-27 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2003-10-27 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2003-10-27 — Apensamento; Impugnação aos embargos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2003-10-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2003-10-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2016-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2016-11-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2018-03-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2018-03-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2023-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2023-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  14. 2023-02-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2023-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:07:44.473136343Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2001-08-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2001-08-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5f03880b4a707df037bfdae51962dd3f3ff64d70b6114c46bb51e13464ba64b5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-10-27 a 2023-02-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-16
Definitivo (TPU 246)
2023-02-16
Recebimento (TPU 132)
2023-02-16
Recebimento (TPU 132)
2023-02-16
Recebimento (TPU 132)
2018-03-23
Definitivo (TPU 246)
2018-03-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-11-09
Recebimento (TPU 132)
2016-05-10
Recebimento (TPU 132)
2003-10-27
Recebimento (TPU 132)
2003-10-27
Recebimento (TPU 132)
2003-10-27
Recebimento (TPU 132)
2003-10-27
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  2. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2003-10-27T14:46:09.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2003-10-27T14:46:09.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  5. 2003-10-27T14:46:09.000Z — Apensamento (TPU 135)
  6. 2003-10-27T14:46:09.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Impugnação aos embargos",
          "valor": 54
        }
      ]
    }
  7. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2003-10-27T14:46:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2003-10-27T14:46:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2003-10-27T14:46:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-05-10T10:21:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-11-09T09:59:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2018-03-23T09:42:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2018-03-23T09:42:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2023-02-16T15:43:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2023-02-16T15:43:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2023-02-16T15:44:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2023-02-16T15:59:09.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.