Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7 - Registro documental:
ea9a7d3de7bd664593321fea233694b3b0050b32418e9ea071fc8088b6b3c7e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32 - Registro documental:
ea9a7d3de7bd664593321fea233694b3b0050b32418e9ea071fc8088b6b3c7e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 928, o STJ fixou a seguinte tese: são 332 palavras, e elas vão abaixo em 3 excertos transcritos sem alteração, cada um apresentado pelo que ele próprio registra. A transcrição é literal. Este trecho está marcado «1» no registro. O trecho soma 98 palavras. O tribunal escreveu: “Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes, executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu, a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação autorizam a tese de que a União é responsável, civil e administrativamente, e de forma exclusiva, pelo registro dos diplomas e pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo formal como professores perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados.” O tribunal marcou este trecho como «2». São 168 palavras no original. Nele consta a data 04/05/2018. O texto oficial diz: “Havendo o Conselho Nacional de Educação expedido parecer público sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu e direcionado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná, o qual já havia possibilitado o ingresso anterior dos alunos sem vínculo formal como professores de instituição pública ou privada (Portaria n. 93/2002 do Conselho Estadual de Educação do Paraná), a sua desconstituição ou revogação pelo próprio Conselho Nacional de Educação, ou mesmo a sua não homologação pelo Ministério da Educação, em conjugação com o Parecer n. 193/2007 do Conselho Estadual de Educação do Paraná, autorizam a tese de que a União e o Estado do Paraná são responsáveis civilmente, e de forma solidária, pela consequente indenização aos alunos que detinham vínculo apenas precário perante instituição pública ou privada, diante dos danos causados, remanescendo a responsabilidade da União, em tais casos, pelo registro dos diplomas. (nova redação conferida no julgamento dos embargos de declaração, cujo acórdão foi publicado no DJe de 04/05/2018).” No texto oficial este trecho vem sob a marca «3». São 63 palavras. Nas palavras do tribunal: “Inexistindo ato regulamentar, seja do Conselho Nacional de Educação, seja do Conselho Estadual de Educação do Paraná, sobre a regularidade do Programa Especial de Capacitação de Docentes executado pela Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu relativamente a alunos estagiários, descabe falar em condenação dos aludidos entes, devendo a parte que entender prejudicada postular a indenização em face, tão somente, da instituição de ensino.”
Trecho de Tema 928 do STJ: Responsabilidade da Administração · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administracao, responsabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9564c33f2041e7ace9285e5c0f86ba4d4fe33589a4a2444476a2f334577d8a70 - Registro documental:
ea9a7d3de7bd664593321fea233694b3b0050b32418e9ea071fc8088b6b3c7e3 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 164 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Responsabilidade da Administração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Enquadramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-09-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2009-10-15 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2011-06-20 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2014-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2014-01-30 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-01-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-01-30 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-01-31 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2014-02-26 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2014-03-06 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-03-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2014-04-23 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2014-06-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2014-06-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2016-01-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-01-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2016-03-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-03-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2009-10-15 trata do assunto oficial «Responsabilidade da Administração»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2011-06-20 trata do assunto oficial «Responsabilidade da Administração»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/42 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-06-12 trata do assunto oficial «Responsabilidade da Administração»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/109
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-07-30T01:03:51.163000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-07-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030826000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-08-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ea9a7d3de7bd664593321fea233694b3b0050b32418e9ea071fc8088b6b3c7e3
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 164 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-09-11 a 2016-03-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-03-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-03-04
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-03-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2016-02-03
- Publicação (TPU 92)
- 2016-01-25
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-01-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-01-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-12-10
- Publicação (TPU 92)
- 2015-12-03
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2015-12-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2014-06-12
- Recebimento (TPU 977)
- 2014-06-12
- Por decisão judicial (TPU 898)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Responsabilidade da Administração | Indenização por Dano Moral | Enquadramento | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 164. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00442163520034047100 no TRF4 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Responsabilidade da Administração | Indenização por Dano Moral | Enquadramento | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara Federal de Porto Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 164 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ea9a7d3de7bd664593321fea233694b3b0050b32418e9ea071fc8088b6b3c7e3. SHA-256 do comentário:1a6b10830d2cbdaf36fab1c6713b9f6da4d4eced1974914cd3ca62795f0dd0d8.