STJ — 1955739
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 404a673c4ba17d3a059e973e47923db9db20f4adc2985bdcfa37ffb514bb6a41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE PROVEITO PARA A PARTE. AUSÊNCIA DE EFEITOS RETROATIVOS. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. POSTERIOR REESTRUTURAÇÃO NA CARREIRA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O pedido de gratuidade de justiça formulado nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que, ainda que fosse deferido, não produziria efeitos retroativos" (AgInt no AREsp 2.311.235/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1ª/6/2023).
- O Tribunal de origem reconheceu que, "no caso dos autos, o diploma legal invocado pela Funasa como marco temporal da reestruturação de carreira dos exequentes, e de limitação do reajuste de 28,86%, é a Lei 11.784/2008, editada posteriormente ao exaurimento da instância ordinária, e, portanto, a compensação, neste caso, é permitida". Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.