Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 02005088820248060062

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE CASCAVELGrau: G1Data Ajuizamento: 2024-04-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8110aa223dca1fa850087f695774adb3afdbf3d4a1e1e6bb9b5791669b16a588

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

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Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 8110aa223dca1fa850087f695774adb3afdbf3d4a1e1e6bb9b5791669b16a588
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

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Âncoras do vínculo: credito, titulos.

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  • Registro documental: 8110aa223dca1fa850087f695774adb3afdbf3d4a1e1e6bb9b5791669b16a588
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-04-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2024-04-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  3. 2024-04-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-04-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2024-07-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-07-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2024-07-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2024-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2024-08-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2024-09-04 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  13. 2024-09-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2024-11-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-04-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-17 a 2025-04-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-28
Documento (TPU 581)
2024-11-07
Petição (TPU 85)
2024-09-18
Petição (TPU 85)
2024-09-04
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-09
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-06
Conclusão (TPU 51)
2024-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-30
Petição (TPU 85)
2024-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-25
Documento (TPU 581)
2024-07-22
Petição (TPU 85)
2024-04-22
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-18T14:43:54.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-28T16:20:39.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2024-11-07T13:56:50.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-08-06T14:25:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2024-04-22T18:36:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2024-07-30T19:01:04.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-04-17T18:31:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2024-08-09T10:36:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2024-07-25T10:40:18.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2024-04-18T14:32:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2024-09-04T21:24:49.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  12. 2024-07-25T10:40:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2024-04-17T18:31:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2024-07-22T15:34:15.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2024-08-06T14:23:35.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.