Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f26f343b9a8115446767bdd2cc4ca08f4448541a9f3c95c1b059b0a353b0cb07 - Registro documental:
5dc068a5f248a0b14ddcdb122536e7caa38343f93b937f1946c8ad9c698d3f77 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d04ac37773d2aa5debc80180c2f27b97d4624625fb9c1919ba13e4a62bb7fdbb - Registro documental:
5dc068a5f248a0b14ddcdb122536e7caa38343f93b937f1946c8ad9c698d3f77 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 73 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-08-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-10-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-10-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-11-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-01-29 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-02-17 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-02-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-02-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-03-07 — Evolução da Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-04-09 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-04-22 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-04-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-05-14 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-05-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2025-05-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2025-07-04 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-07-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2025-07-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-20 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-05-16 para o assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-04 no assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 73 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-01 a 2025-07-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-07-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 73. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.