Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 90010085720188210068

Classe: Execução FiscalOrgao: 2ª Vara Judicial - São Sebastião do CaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-08-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12d15f72fb3ec9682f0b79f2a0f1a3b08cb18f411ca1f0fb2667cd612a4d7ce0

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-08-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-08-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2018-12-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2018-12-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2019-04-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2019-04-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-05-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-05-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2019-06-03 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-07-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-07-05 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2019-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2019-11-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-24 a 2019-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2019-07-15
Expedição de documento (TPU 60)
2019-07-05
Abandono da causa (TPU 458)
2019-07-05
Conclusão (TPU 51)
2019-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2019-05-22
Expedição de documento (TPU 60)
2019-05-14
Mero expediente (TPU 11010)
2019-04-04
Conclusão (TPU 51)
2019-04-04
Expedição de documento (TPU 60)
2018-12-13
Expedição de documento (TPU 60)
2018-12-03
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-08-24T08:14:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2018-08-24T08:14:21.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2018-08-28T16:06:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2018-12-03T14:24:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2018-12-13T00:36:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2019-04-04T17:18:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2019-04-04T17:18:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2019-05-14T18:06:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2019-05-22T14:40:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2019-06-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2019-07-05T09:46:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2019-07-05T11:22:02.000Z — Abandono da causa (TPU 458)
  13. 2019-07-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2019-07-25T00:25:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2019-11-25T16:01:38.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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