STJ — 1813820

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-09-25Data Publicacao: 2023-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 370cd7461a2f415a1dd95018d3c059f0b9a996c050ea10fbab29e760c98de2b9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. SENTENÇA ANULADA. ERROR IN PROCEDENDO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, havendo error in procedendo na atividade judicante exercida pelo magistrado de primeiro grau, caberá ao órgão superior anular a sentença e restituir os autos à instância inferior para que outra seja proferida, não havendo a faculdade, portanto, de incursionar nas demais questões de mérito eventualmente presentes no recurso de apelação, as quais devem ser consideradas prejudicadas.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. SENTENÇA ANULADA. ERROR IN PROCEDENDO. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO. 1. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça, havendo error in procedendo na atividade judicante exercida pelo magistrado de primeiro grau, caberá ao órgão superior anular a sentença e restituir os autos à instância inferior para que outra seja proferida, não havendo a faculdade, portanto, de incursionar nas demais questões de mérito eventualmente presentes no recurso de apelação, as quais devem ser consideradas prejudicadas. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SENTENÇA ANULADA - ERROR IN PROCEDENDO - PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO) STJ - <<REsp 1236732>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.