Execução Fiscal — Impostos — TJRS 00088710920078210068

Classe: Execução FiscalOrgao: 2ª Vara Judicial - São Sebastião do CaíGrau: G1Data Ajuizamento: 2007-04-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e76878e18a5a6848f648b3730b5ac272a37f44a557fce05d3bac97e0a119e212

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: e76878e18a5a6848f648b3730b5ac272a37f44a557fce05d3bac97e0a119e212
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-04-26 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2007-09-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2008-01-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2008-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2008-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2008-03-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2008-09-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2008-11-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2010-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2012-11-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2019-05-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:05:12.862232758Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-04-26T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-04-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e76878e18a5a6848f648b3730b5ac272a37f44a557fce05d3bac97e0a119e212

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-04-26 a 2019-05-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-05-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-09-12
Definitivo (TPU 246)
2012-11-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-06-09
Recebimento (TPU 132)
2008-11-04
Recebimento (TPU 132)
2008-09-09
Recebimento (TPU 132)
2008-03-18
Recebimento (TPU 132)
2008-03-10
Recebimento (TPU 132)
2008-01-08
Recebimento (TPU 132)
2008-01-04
Recebimento (TPU 132)
2007-10-10
Recebimento (TPU 132)
2007-09-14
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-04-26T10:44:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2007-09-14T11:03:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2007-10-10T18:31:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2008-01-04T14:01:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2008-01-08T14:43:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2008-03-10T18:01:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2008-03-18T11:02:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2008-09-09T10:00:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2008-11-04T09:35:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2010-06-09T17:16:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2012-11-30T14:29:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2018-09-12T08:28:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2019-05-17T01:33:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.