STJ — 2295635

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-10-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0f756a24b2bd99a2c1f09ee70542a6eca747973e02e53fea2018f7d1c2fa87b9

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE NORMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. DATA DA POSTAGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
  2. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, são intempestivos o recurso especial e respectivo agravo interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis.
  3. Para aferir a tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal, a Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, firmou orientação no sentido de que deve ser considerado o teor da resolução do Tribunal de origem, a fim de perquirir se a referida normativa permitia ou não a utilização do sistema para petições de recurso especial.
  4. A comprovação da postagem deve ser contemporânea à interposição do recurso do qual se pretende que conheça o STJ, ou seja, não é possível a comprovação posterior.
  5. No caso, além de a parte agravante não ter indicado o normativo do Tribunal a quo que autorizaria a utilização do sistema postal no ato de interposição dos recursos, apenas no presente agravo interno fez comprovação das datas de postagem dos recursos interpostos, portanto, tardiamente.
  6. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE NORMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA. DATA DA POSTAGEM. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos do Código de Processo Civil de 2015, são intempestivos o recurso especial e respectivo agravo interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Para aferir a tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal, a Corte Especial do STJ, no julgamento do AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, firmou orientação no sentido de que deve ser considerado o teor da resolução do Tribunal de origem, a fim de perquirir se a referida normativa permitia ou não a utilização do sistema para petições de recurso especial. 4. A comprovação da postagem deve ser contemporânea à interposição do recurso do qual se pretende que conheça o STJ, ou seja, não é possível a comprovação posterior. 5. No caso, além de a parte agravante não ter indicado o normativo do Tribunal a quo que autorizaria a utilização do sistema postal no ato de interposição dos recursos, apenas no presente agravo interno fez comprovação das datas de postagem dos recursos interpostos, portanto, tardiamente. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - PROTOCOLO POSTAL - REGRAS DO TRIBUNAL DE ORIGEM) STJ - <<AgRg no Ag 1417361>>-RS (ENCAMINHAMENTO DE RECURSO VIA POSTAL - DATA DA POSTAGEM - COMPROVAÇÃO POSTERIOR) STJ - <<AgInt no AREsp 1662710>>-SC, <<AgInt no AREsp 2175203>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.