STJ — 1600772
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9bec1bc594aa577291d9011276f5a233a1304e0bfeab633ce63004fe2101acb6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Somente é necessário o ajuizamento da ação em desfavor da União, quando se pretende medicamentos sem registro na Anvisa, o que não é o caso do autos, em que o medicamento possui o referido registro e, em se tratando de responsabilidade solidária, cabe à parte escolher qualquer dos legitimados para figurar no polo passivo da ação, não havendo que se falar em responsabilidade exclusiva da União. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo Interno do Estado a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.