STJ — 2079595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10aee6bf903daac506da8fb47d268961391158999a105d0724e9402683838ca9
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. Caso em que o Tribunal de origem fixou os valores devidos a
título de danos morais atentando-se às peculiaridades do caso e às
provas dos autos, não se vislumbrando manifesta irrisoriedade apta a
alterar o quantum arbitrado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/10/2023 a 16/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.