STJ — 2250605
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6eb5fa537561f52bb5aa8a3219023621fd1d87fad221b437d767d3761a4d45e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADICIONAIS PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e de insalubridade; sobre as férias usufruídas; sobre o décimo terceiro salário e sobre o décimo terceiro salário proporcional no aviso prévio indenizado. Precedentes.
- Hipótese em que, na decisão impugnada, em conformidade com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça, reconheceu-se a incidência de contribuição previdenciária sobre as rubricas supracitadas. 3 . Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
ADICIONAIS PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO.
FÉRIAS USUFRUÍDAS. INCIDÊNCIA.
1. Consolidou-se na Primeira Seção desta Corte Superior o
entendimento de que, em razão da natureza remuneratória, incide a
contribuição previdenciária sobre os adicionais de periculosidade e
de insalubridade; sobre as férias usufruídas; sobre o décimo
terceiro salário e sobre o décimo terceiro salário proporcional no
aviso prévio indenizado. Precedentes.
2. Hipótese em que, na decisão impugnada, em conformidade com a
orientação jurisprudencial desta Corte Superior de Justiça,
reconheceu-se a incidência de contribuição previdenciária sobre as
rubricas supracitadas.
3 . Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BASE DE CÁLCULO - ADICIONAIS DE
PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE, 13º SALÁRIO E FÉRIAS - SÚMULA
83/STJ)
STJ - <<REsp 1144750>>-RS,
<<REsp 1546680>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 904),
<<REsp 1230957>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 478, 479,
737, 738, 739, 740),
<<AgInt no REsp 1582298>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.