Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 00099646819948260344

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 03 CRIMINAL DE MARILIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2005-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7cd8419e8c60e22c6629291e2ed84bd29d1e7c62701127ab68708d437fb9b65f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-20 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-07-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-20 a 2020-07-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-28
Definitivo (TPU 246)
2014-08-01
Definitivo (TPU 246)
2013-08-20
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-08-20T12:00:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2014-08-01T22:38:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-07-28T14:48:49.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.