STJ — 2060100
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9118518ada870b508df431cb6cabeacdad66845bd791d485427b2c112ef881b
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CDA. NULIDADE. ERRO DE FUNDAMENTO
LEGAL. INDICAÇÃO DE LEI REVOGADA. SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO.
INVIABILIDADE.
1. Os órgãos que compõem a Primeira Seção do Superior Tr ibunal de
Justiça possuem pacífica compreensão segundo a qual, se o equívoco
presente no título executivo remete ao fundamento legal, impõe-se a
declaração de nulidade do título executivo por desrespeito ao
direito de defesa do executado, não sendo possível a sua
substituição. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.