Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Comercial — TJCE 00088109420188060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-09-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c326807aa1c6d2e2994138db2309550653d3d19e3a3b13d7d7f8da1590bcfe0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00088109420188060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Nota de Crédito Comercial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 90 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-07-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6c326807aa1c6d2e2994138db2309550653d3d19e3a3b13d7d7f8da1590bcfe0. SHA-256 do comentário: c9eb39f11060097583dc08a3e275377485943bdfe99c53c40da012cc4c86d682.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 6c326807aa1c6d2e2994138db2309550653d3d19e3a3b13d7d7f8da1590bcfe0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-09-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2022-12-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2024-06-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  4. 2024-06-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2024-10-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-01-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2025-04-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  10. 2025-07-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  11. 2025-07-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2025-07-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2025-07-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  14. 2025-07-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-07-09 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2025-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  17. 2025-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  18. 2025-07-31 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-12-12 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-04-03 trata do assunto oficial «Nota de Crédito Comercial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:08:02.480008467Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180919000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-09-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6c326807aa1c6d2e2994138db2309550653d3d19e3a3b13d7d7f8da1590bcfe0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-09-19 a 2025-07-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-31
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-09
Publicação (TPU 92)
2025-07-09
Publicação (TPU 92)
2025-07-09
Publicação (TPU 92)
2025-07-09
Publicação (TPU 92)
2025-07-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-07-31T04:16:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-07-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-07-31T04:16:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-07-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-07-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-01-10T10:33:03.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2025-07-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-10-01T13:10:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2025-07-08T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-01-22T16:10:40.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2025-07-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-07-31T03:19:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-07-31T04:16:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2025-07-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2019-08-07T11:16:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2020-10-29T12:54:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2022-01-27T17:38:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2022-08-24T21:06:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2023-05-09T12:32:56.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2023-11-20T12:02:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2024-08-16T23:53:57.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2019-08-02T09:02:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2020-10-26T14:42:47.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2021-07-20T16:12:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2022-08-23T11:51:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-05-09T12:31:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-08-03T15:45:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-06-21T09:20:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2024-06-13T02:28:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2025-07-07T11:04:56.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  32. 2018-11-22T16:05:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2020-10-01T20:49:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2021-04-08T18:21:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2022-03-29T13:42:03.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2023-03-17T07:14:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2023-07-18T11:14:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2024-06-12T16:54:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2025-07-07T11:04:53.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  40. 2018-09-19T08:02:05.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.