Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00390697720158060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-04-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd45f25a90a8bcb76fb9b80e457af7f3e430e97e19088f1eb54b85c5b6b3d38d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: cd45f25a90a8bcb76fb9b80e457af7f3e430e97e19088f1eb54b85c5b6b3d38d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-04-06 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  2. 2023-05-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  3. 2023-08-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  4. 2023-12-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  5. 2024-03-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  6. 2024-07-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  7. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2024-10-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-01-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2025-04-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2025-04-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  12. 2025-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2025-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2025-04-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  15. 2025-04-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-08-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-08-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2025-08-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:36.906299106Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150406000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-04-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cd45f25a90a8bcb76fb9b80e457af7f3e430e97e19088f1eb54b85c5b6b3d38d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-06 a 2025-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-08-13
Reativação (TPU 849)
2025-08-13
Conclusão (TPU 51)
2025-04-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-11
Publicação (TPU 92)
2025-04-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-09
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-23
Documento (TPU 581)
2024-10-11
Conclusão (TPU 51)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-24T08:39:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-04-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-01-23T08:14:48.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2024-10-11T15:49:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-08-13T09:40:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2025-04-24T08:30:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-04-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2015-09-04T14:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2016-09-21T13:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2018-02-23T13:23:55.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2018-10-01T13:33:36.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2020-04-28T18:49:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2021-07-08T14:42:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-06-23T11:54:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-08-24T11:50:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  16. 2016-07-26T10:41:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  17. 2017-10-13T08:15:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  18. 2018-09-24T04:19:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2020-04-28T16:32:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2021-07-05T20:57:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2022-06-14T07:51:27.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-07-03T16:32:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2025-08-13T09:39:34.000Z — Reativação (TPU 849)
  24. 2024-08-18T11:43:35.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  25. 2025-08-13T09:39:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2015-08-24T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  27. 2016-06-30T10:34:00.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-09-13T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  29. 2018-09-14T15:02:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2020-01-23T12:18:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2021-07-05T17:29:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-06-07T13:16:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2024-03-22T17:04:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2015-04-08T15:41:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-04-25T11:12:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-05-19T15:06:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2018-09-11T10:41:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2019-03-26T14:28:14.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2020-10-13T11:36:46.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2022-01-28T15:51:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.