Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRJ 00000185120178190024

Classe: Execução FiscalÓrgão: ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b24ce8344b8d9fcaf42e04508c8746dd115b0909b2cf48a6687d5f2e930b2fc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000185120178190024 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “ITAGUAI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b24ce8344b8d9fcaf42e04508c8746dd115b0909b2cf48a6687d5f2e930b2fc. SHA-256 do comentário: ded69d1f133df5a4f0c75a4d5b710574ea34276e35dd587c4144b2977b1c5125.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 160a85226fc695938ef88074fbcbdaf82a08b21c298908b61ecec1353230e92d
  • Registro documental: 0b24ce8344b8d9fcaf42e04508c8746dd115b0909b2cf48a6687d5f2e930b2fc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-01-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-03-30 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-08-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-09-22 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2017-10-17 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2017-10-23 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2017-10-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2017-10-24 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2017-11-06 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2017-12-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2018-01-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2018-01-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  14. 2018-01-19 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2018-01-30 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2018-02-08 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2019-03-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2019-03-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-01-08 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-09-17T16:38:12.868000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170102000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0b24ce8344b8d9fcaf42e04508c8746dd115b0909b2cf48a6687d5f2e930b2fc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-02 a 2019-03-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-03-25
Definitivo (TPU 246)
2019-03-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-02-08
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2018-01-30
Confirmada (TPU 12266)
2018-01-19
Expedida/certificada (TPU 12265)
2018-01-08
Por decisão judicial (TPU 898)
2018-01-08
Conclusão (TPU 51)
2017-12-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-11-06
Confirmada (TPU 12266)
2017-10-24
Expedida/certificada (TPU 12265)
2017-10-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-23
Mandado (TPU 106)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-02T08:16:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-01-12T14:12:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2017-03-30T15:29:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2017-08-30T16:56:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2017-10-23T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  6. 2017-10-23T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ]
    }
  7. 2018-01-08T13:55:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  8. 2017-01-12T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2017-06-29T11:56:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2017-08-09T15:14:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2017-08-30T16:54:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2017-08-30T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2017-09-22T12:20:25.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  14. 2017-09-22T12:20:25.000Z — Confirmada (TPU 12283)
  15. 2017-10-17T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  16. 2017-10-23T12:11:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2017-10-24T15:50:01.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  18. 2017-11-06T00:05:52.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  19. 2017-12-18T12:00:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2018-01-08T13:55:38.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  21. 2018-01-19T13:02:57.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  22. 2018-01-30T00:28:54.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  23. 2018-02-08T15:51:30.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  24. 2019-03-25T14:34:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2019-03-25T14:34:38.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.