STJ — 2055008
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 956a5d09f1cfdffe926ba13e559247f68d55e9754771b9c65e83d00af8a348a1
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO PARCELAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INADIMPLÊNCIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É desnecessária a notificação prévia do contribuinte acerca da sua exclusão do programa de parcelamento tributário, de acordo com o art. 12 da Lei n. 10.684/2003. Precedentes.
- Hipótese em que a verificação acerca das razões que levaram à exclusão da empresa do parcelamento fiscal implica necessário revolvimento de provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DO
PARCELAMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL.
INADIMPLÊNCIA. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. É desnecessária a notificação prévia do contribuinte acerca da
sua exclusão do programa de parcelamento tributário, de acordo com o
art. 12 da Lei n. 10.684/2003. Precedentes.
2. Hipótese em que a verificação acerca das razões que levaram à
exclusão da empresa do parcelamento fiscal implica necessário
revolvimento de provas, o que é inviável no âmbito do recurso
especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PARCELAMENTO FISCAL - EXCLUSÃO - INTIMAÇÃO - DESNECESSIDADE)
STJ - <<REsp 1530832>>-PE, <<REsp 1151058>>-RS,
<<AgInt no REsp 1513491>>-SC
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010684 ANO:2003 ART:00012
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.