Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Estabilidade Acidentária — TRT13 00002341820255130034

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Campina GrandeGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5d1c99112f741ac4505fd806ee0ceee25558d1f7f8e8bdf47beac68af912eae6

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Contexto jurídico e comentários autorais

Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta

Tema documentado no texto da fonte

Quem se acidenta no trabalho e fica afastado pelo INSS recebendo o benefício acidentário volta com uma proteção: no mínimo doze meses de estabilidade contados da alta previdenciária. O objetivo é dar tempo de recuperação e reinserção sem a ameaça de uma dispensa logo após o retorno, quando a capacidade de trabalho ainda pode estar em ajuste.

Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299
  • Registro documental: 5d1c99112f741ac4505fd806ee0ceee25558d1f7f8e8bdf47beac68af912eae6
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Assuntos

Estabilidade Acidentária | Sucumbenciais

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