STJ — 2033192
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b29b56868afdc54d91d6ff6bb45eaac99b3488981f15e06a95f251456f16fb3b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ENTE PÚBLICO. COBRANÇA. LEGITIMIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Segundo a jurisprudência desta Corte o Distrito Federal é parte legítima para demandar a cobrança de honorários advocatícios e o fato de um percentual dos honorários ser destinado aos membros da Procuradoria do Distrito Federal não retira o caráter de receita pública da verba [....]. Precedentes" (AgInt no REsp n. 1.788.142/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ENTE PÚBLICO.
COBRANÇA. LEGITIMIDADE.
1. "Segundo a jurisprudência desta Corte o Distrito Federal é parte
legítima para demandar a cobrança de honorários advocatícios e o
fato de um percentual dos honorários ser destinado aos membros da
Procuradoria do Distrito Federal não retira o caráter de receita
pública da verba [....]. Precedentes" (AgInt no REsp n.
1.788.142/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 28/6/2021, DJe de 30/6/2021.)
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VENCEDOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
PATRIMÔNIO PÚBLICO)
STJ - <<AgInt no REsp 1751039>>-ES, <<REsp 1213051>>-RS
STF - [[ADI 6053]]
(HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - COBRANÇA - LEGITIMIDADE - ENTE PÚBLICO)
STJ - <<AgInt no REsp 1788142>>-DF, <<REsp 1721422>>-DF
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.