STJ — 1970344
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca82c999907481fdc6f80476527469e7d1f5700a3186ce67eb0dda0520001a02
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS NA B ASE DE
CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide
Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ e Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido-CSLL sobre os crédito presumidos da contribuição
destinada ao Programa de Integração Social-PIS e da Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, visto que todo
benefício fiscal provoca redução de custos e, por conseguinte, a
majoração do lucro da empresa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.