STJ — 1970344

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-10-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca82c999907481fdc6f80476527469e7d1f5700a3186ce67eb0dda0520001a02

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE PIS/COFINS NA B ASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica-IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido-CSLL sobre os crédito presumidos da contribuição destinada ao Programa de Integração Social-PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, visto que todo benefício fiscal provoca redução de custos e, por conseguinte, a majoração do lucro da empresa. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.