STJ — 2156015

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData do julgamento: 2023-09-26Data da publicação: 2023-10-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 366e674b3afbacf159fb15b2fc45fad460a788666fc1c03fc199605ec78ab5a9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000857022
Número de registro na fonte
202201918186
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 366e674b3afbacf159fb15b2fc45fad460a788666fc1c03fc199605ec78ab5a9
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 74 DA LEI 9.430/96. INRFB N. 1.717/2017. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TRANSMISSÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). LEGALIDADE. PRECEDENTES.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
  2. É legal o condicionamento de recebimento de pedidos de restituição e declarações de compensação à transmissão da Escrituração Fiscal Contábil (ECF), estabelecido pela Instrução Normativa RFB n. 1.765/2017, conforme autorização contida no art. 74, § 13, da Lei 9.430/96. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.991.053/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/1/2023 e AgInt no REsp 1.887.236/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29/4/2021.
  3. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ART. 74 DA LEI 9.430/96. INRFB N. 1.717/2017. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TRANSMISSÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). LEGALIDADE. PRECEDENTES. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos. 2. É legal o condicionamento de recebimento de pedidos de restituição e declarações de compensação à transmissão da Escrituração Fiscal Contábil (ECF), estabelecido pela Instrução Normativa RFB n. 1.765/2017, conforme autorização contida no art. 74, § 13, da Lei 9.430/96. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.991.053/SP, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 27/1/2023 e AgInt no REsp 1.887.236/SP, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29/4/2021. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - REGULAMENTAÇÃO) STJ - <<REsp 1309265>>-RS, <<AgInt no REsp 1979019>>-SP, <<AgInt no REsp 1463344>>-RS (TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO - REGULAMENTAÇÃO - INSTRUÇÃO NORMATIVA) STJ - <<AgInt no REsp 1991053>>-SP, <<AgInt no REsp 1887236>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas