Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP,
pacificou a orientação de que "a ausência de impugnação, no agravo
interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão
monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou
agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria
não impugnada".
- Hipótese em que o agravo interno não impugna todos os fundamentos
autônomos da decisão agravada, configurando preclusão parcial.
- Analisar a inversão do ônus da prova determinado pela Corte
regional implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca
dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos
concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo
assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
PRECLUSÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp 1.424.404/SP,
pacificou a orientação de que "a ausência de impugnação, no agravo
interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão
monocrática do relator proferida ao apreciar recurso especial ou
agravo em recurso especial apenas acarreta a preclusão da matéria
não impugnada".
2. Hipótese em que o agravo interno não impugna todos os fundamentos
autônomos da decisão agravada, configurando preclusão parcial.
3. Analisar a inversão do ônus da prova determinado pela Corte
regional implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca
dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos
concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que
impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo
assim, incide no presente caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/09/2023 a 02/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PARÂMETROS PARA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ NOS AGRAVOS
INTERNOS)
STJ - <<EREsp 1424404>>-SP
(INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1854003>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.