STJ — 2183950
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a4f31d7faed06db434ce931ff39b4c7da6e222b60f8dcb76bd530d50644953e1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE INFRAÇÃO. NORMA ADMINISTRATIVA SANCIONADORA. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário, na qual se pleiteou a anulação de auto de infração aplicado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou a redução do valor da sanção pecuniária imposta.
- Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a norma sancionadora, inclusive de natureza administrativa, pode retroagir para beneficiar o infrator.
- Agravo i nterno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE
INFRAÇÃO. NORMA ADMINISTRATIVA SANCIONADORA. RETROATIVIDADE DA
NORMA MAIS BENÉFICA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário, na qual se
pleiteou a anulação de auto de infração aplicado pela Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT ou a redução do valor da
sanção pecuniária imposta.
2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a norma
sancionadora, inclusive de natureza administrativa, pode retroagir
para beneficiar o infrator.
3. Agravo i nterno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(NORMA SANCIONADORA - NATUREZA ADMINISTRATIVA - RETROATIVIDADE PARA
BENEFICIAR O INFRATOR - NATUREZA ADMINISTRATIVA - APLICAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 2024133>>-ES
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.