STJ — 2067289
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d339e9997f8d7bc40f4d7ba0fe173e5f09d89a4816bd3ad1bc496936bf564c25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, não flui o prazo prescricional contra os absolutamente incapazes. Prec edentes.
- Incidência da Súmula 83 do STJ, aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ABSOLUTAMENTE
INCAPAZ. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, não flui o prazo prescricional
contra os absolutamente incapazes. Prec edentes.
2. Incidência da Súmula 83 do STJ, aplicável a ambas as alíneas do
permissivo constitucional
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.