STJ — 2276783
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e737bde863aa5ba56cf5ed1ddeaf38531fa52277b8bb85e217d112cf1d57a3c8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração de seu julgado.
- Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.657.156/RJ (Tema 106), para a concessão de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
- Com efeito, tratando de medicamento não padronizado pelo SUS, é de suma importância a verificação dos requisitos necessários para a sua concessão, à luz do precedente desta Corte, sob pena de o recurso especial esbarrar na Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO COMBATIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. O acolhimento de recurso especial por violação do art. 1.022 do
CPC pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois
de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício
de integração de seu julgado.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, ao julgar os aclaratórios
opostos pela parte ora agravada, permaneceu omisso quanto os
critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no
julgamento do REsp 1.657.156/RJ (Tema 106), para a concessão de
medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS.
3. Com efeito, tratando de medicamento não padronizado pelo SUS, é
de suma importância a verificação dos requisitos necessários para a
sua concessão, à luz do precedente desta Corte, sob pena de o
recurso especial esbarrar na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.