STJ — 1932633

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3578800da4da54e6804374b7000638328aaeb53f11d04cb6b7a987e4136c490e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE JURÍDICA. ESTÁGIO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que "é ilegal a edição de regramento infralegal (...) que impunha ao candidato a comprovação mínima de três anos de atividades jurídicas praticadas depois da obtenção do grau superior, ou seja, excluído o estágio" (REsp 1.676.831/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/9/2017).
  2. Agravo a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO. DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO. COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE JURÍDICA. ESTÁGIO EM DIREITO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que "é ilegal a edição de regramento infralegal (...) que impunha ao candidato a comprovação mínima de três anos de atividades jurídicas praticadas depois da obtenção do grau superior, ou seja, excluído o estágio" (REsp 1.676.831/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 14/9/2017). 2. Agravo a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCURSO PÚBLICO - COMPROVAÇÃO DE PRÁTICA DE ATIVIDADE JURÍDICA - ESTÁGIO EM DIREITO) STJ - <<REsp 1676831>>-AL, {{AREsp 1403646}}-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.