STJ — 1893863

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-10-09Data Publicacao: 2023-10-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ff15f69b22c183998eb6b69512bb762e1d47e6cafb7a2781ef2ae78aad86496

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTEÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRAZOS DISTINTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as execuções da obrigação de fazer e de pagar são distintas, não atingindo uma o prazo prescricional da outra. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTEÇA COLETIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE PAGAR. PRAZOS DISTINTOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONFIGURADA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as execuções da obrigação de fazer e de pagar são distintas, não atingindo uma o prazo prescricional da outra. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/10/2023 a 09/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO INDIVIDUAL - OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE PAGAR - PRESCRIÇÃO - PRAZOS DISTINTOS) STJ - <<AgInt no REsp 1889447>>-RN, <<EREsp 1169126>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.