STJ — 1698201
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c208f950beb8281bca62f72fabb69e6c2b5a4c21188f5ae84e299e5a6efca87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS - GOE. PERÍODO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.358/2006. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADI 5404. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que os policiais rodoviários federais não podem receber cumulativamente a Gratificação de Operações Especiais - GOE com horas extras por possuírem a mesma natureza jurídica e sob pena de caracterizar bis in idem.
- Após o advento da Lei 11.358/2006, a carreira de policial rodoviário federal passou a ser remunerada exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória (art.1°), inclusive não sendo mais devida a Gratificação de Atividade- GAE e GOE.
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5. 404, interpretando o disposto no caput do art. 1º e no inciso XI do art. 5º da Lei 11.358/2006, fixou a seguinte tese: "O regime de subsídio não é compatível com a percepção de outras parcelas inerentes ao exercício do cargo, mas não afasta o direito à retribuição pelas horas extras realizadas que ultrapassem a quantidade remunerada pela parcela única".
- Durante o período em que o policial recebeu a GOE, não é devida a percepção das horas extras de forma cumulativa com essa gratificação. Porém, após o advento da Lei 11.358/2006, em que a remuneração do policial passou a ser por subsídio, e de acordo com o entendimento firmado pelo STF na ADI 5. 404, são devidas as horas extras realizadas que ultrapassarem a quantidade remunerada pela parcela única.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011358 ANO:2006 ART:00001 ART:00005 INC:00001 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.