Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Adicional Noturno — TRT3 00001358020145030044

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 2ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b476b3e6add94f6026c2a926bbf258ffc47bdfbbaae59968ee772539ba2bd5b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-24 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-05-15 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-05-15 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-11-05 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-11-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2014-11-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2015-03-04 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2015-04-13 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2015-04-13 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2015-05-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-05-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2015-05-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Adicional Noturno» foi examinada no registro «Homologação de Transação» em 2015-04-13? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2015-05-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-25
Recebimento (TPU 977)
2015-05-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-05-07
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-13
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-04-13
de Instrução (TPU 12749)
2015-03-04
Audiência (TPU 970)
2014-11-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-11-06
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-05
Audiência (TPU 970)
2014-05-15
Audiência (TPU 970)
2014-05-15
Inicial (TPU 12747)
2014-01-24
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Adicional Noturno | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-05-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-11-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2014-11-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2015-04-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  9. 2014-11-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-04-13T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2015-05-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-05-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2015-05-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.