STJ — 2073120
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba3a7a7bef4802e79c423c205cc3c8a6139611ae3cb4114c243a5bd725019905
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o conhecimento de insurgência recursal na hipótese em que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos. Deficiência de fundamentação recursal que atrai a Súmula 284/STF.
- Há muito restou consolidado no STJ o entendimento de que "Na sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo, proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei 11.672/2009" (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011). Nesse sentido: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.047.666/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/8/2023; e AgInt no AREsp n. 1.829.782/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 27/5/2022.
- Essa mesma intelecção é aplicável ao caso em tela, devendo-se ter como inadmissível a interposição de novo recurso especial contra o acórdão de adequação a repetitivo proferido pelo Tribunal Local.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS.
SÚMULA 284/STF. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE
ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NOVO RECURSO
ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
1. Inviável o conhecimento de insurgência recursal na hipótese em
que apresenta razões dissociadas da realidade dos autos. Deficiência
de fundamentação recursal que atrai a Súmula 284/STF.
2. Há muito restou consolidado no STJ o entendimento de que "Na
sistemática introduzida pelo artigo 543-C do CPC, incumbe ao
Tribunal de origem, com exclusividade e em caráter definitivo,
proferir juízo de adequação do caso concreto ao precedente formado
em repetitivo, não sendo possível, daí em diante, a apresentação de
qualquer outro recurso dirigido a este STJ, sob pena de tornar-se
ineficaz o propósito racionalizador implantando pela Lei
11.672/2009" (Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, Rel. Ministro
Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, DJe de 12/5/2011). Nesse sentido:
AgInt nos EDcl no REsp n. 2.047.666/MS, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, DJe de 16/8/2023; e AgInt no AREsp n.
1.829.782/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
DJe de 27/5/2022.
3. Essa mesma intelecção é aplicável ao caso em tela, devendo-se ter
como inadmissível a interposição de novo recurso especial contra o
acórdão de adequação a repetitivo proferido pelo Tribunal Local.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
conhecer parcialmente do agravo interno e, nesta parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUNAL DE ORIGEM - ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO - APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO)
STJ - <<Rcl 36476>>-SP
(JUÍZO DE ADEQUAÇÃO REALIZADO NA ORIGEM - MATÉRIA COINCIDENTE COM A
DO REPETITIVO - ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL PREJUDICADA)
STJ - <<QO no Ag 1154599>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2047666>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1829782>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.