O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1060 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Causas Supervenientes à Sentença Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-04-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-21 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/991 - 2022-11-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1038 - 2023-01-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1040 - 2023-03-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1042 - 2024-02-16 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/429/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/429 - 2024-02-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/430/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/430 - 2024-02-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/431/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/431 - 2024-02-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/432/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/432 - 2024-02-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/433/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/433 - 2024-02-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1055 - 2024-03-01 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/793 - 2024-03-01 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/434/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/434 - 2024-03-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/435/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/435 - 2024-03-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/436/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/436 - 2024-03-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/437/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/437 - 2024-03-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/438/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/438 - 2024-03-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1059
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-07-21 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/991 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-11-08 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1038 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-01-30 trata do assunto oficial «Causas Supervenientes à Sentença»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1040
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:51:49.820000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190610143800
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-06-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e60555bcd1545dc5f02c11718d41b907409f6db6f6769b3d4b50c972639290e0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1060 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-30 a 2024-03-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-25
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-03-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-03-06
- Publicação (TPU 92)
- 2024-03-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-05
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 1060. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00130237420108070007 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Causas Supervenientes à Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4? VARA C?VEL DE TAGUATINGA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1060 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-03-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e60555bcd1545dc5f02c11718d41b907409f6db6f6769b3d4b50c972639290e0. SHA-256 do comentário:d759ecba0b00ff40c2328c850e9fcfa2f09929c84573eed6786081d7523fc8b1.