O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 245 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-03-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-29 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/194 - 2024-09-19 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2025-01-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/195 - 2025-01-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2025-02-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2025-02-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/197 - 2025-02-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2025-09-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2025-12-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/200 - 2026-06-15 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-06-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201 - 2026-07-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/202 - 2026-07-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2026-07-07 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2026-07-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2026-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2024-04-29 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/194 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-19 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-29 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/195
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T00:25:05.816000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230320140949
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 42576b9b4a6c1acbfaf43b76a69741f59ccdf3d702759033c169574565007879
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 245 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-20 a 2026-07-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-16
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-06
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-02
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-07-02
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-06-30
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-06-26
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Intimação / Notificação | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | Levantamento do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Cesta Básica | Comissões e Percentuais | Diárias | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenizado - Efeitos | Indenização por Dano Estético | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Material
Atos 1–40 de 245. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001435320235230022 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intimação / Notificação | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Honorários na Justiça do Trabalho | Levantamento do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação | Horas Extras | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Cesta Básica | Comissões e Percentuais | Diárias | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenizado - Efeitos | Indenização por Dano Estético | Acidente de Trabalho | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 245 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-07-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
42576b9b4a6c1acbfaf43b76a69741f59ccdf3d702759033c169574565007879. SHA-256 do comentário:afd45517906c0da2b5403fc7b3a0b0da3c86eb7840e70b7daa6848d9017040af.