Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00491701320148060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-12-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ac0ec0a22843c6f7df87d9e083e8bcfa1e19e509074e4d06dca2e39098c8ff1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00491701320148060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 132 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6ac0ec0a22843c6f7df87d9e083e8bcfa1e19e509074e4d06dca2e39098c8ff1. SHA-256 do comentário: c810752dc82005b3f0b9815f69560f35d678aaa23498aafd80fbb77db4a01805.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 6ac0ec0a22843c6f7df87d9e083e8bcfa1e19e509074e4d06dca2e39098c8ff1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 132 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-12-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  2. 2016-08-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  3. 2022-08-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  4. 2022-08-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  5. 2023-07-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2023-07-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  7. 2023-07-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2024-01-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  9. 2024-08-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2024-08-19 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  11. 2025-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  12. 2025-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2025-08-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-08-04 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:16.331180535Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141209000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-12-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6ac0ec0a22843c6f7df87d9e083e8bcfa1e19e509074e4d06dca2e39098c8ff1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 132 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-12-09 a 2025-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-28
Documento (TPU 581)
2025-08-27
Documento (TPU 581)
2025-08-27
Documento (TPU 581)
2025-08-25
Documento (TPU 581)
2025-08-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-08-25
Documento (TPU 581)
2025-04-30
Documento (TPU 581)
2025-04-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-19
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-13
Conclusão (TPU 51)
2024-01-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-07-24
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 132. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-25T11:44:33.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-30T10:36:58.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2025-08-25T11:32:24.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-08-27T13:30:09.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-08-27T13:27:22.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2025-08-28T12:25:10.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2015-01-07T15:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2015-05-12T13:55:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2015-08-12T16:38:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-02-11T08:20:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  11. 2015-06-22T13:20:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2015-12-03T13:26:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2016-04-25T13:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2017-08-21T17:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2018-04-06T12:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2019-08-22T16:00:15.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  17. 2020-03-17T13:55:56.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2021-03-17T16:43:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-06-04T16:17:10.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2022-07-07T14:23:34.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2023-07-04T14:59:04.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2014-12-16T09:26:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-05-12T13:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2015-08-12T16:34:00.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2016-03-29T08:19:00.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2016-05-11T07:42:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2018-01-22T17:54:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2019-02-28T11:32:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2020-02-07T11:27:26.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-05-08T12:51:37.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2021-03-26T23:00:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2021-11-11T10:32:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2022-08-24T14:36:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2024-08-13T21:24:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-04-23T08:25:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  36. 2015-07-21T13:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-09-30T17:07:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-04-25T13:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-08-04T14:43:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  40. 2018-03-27T15:37:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.