STJ — 2086925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fb90ca662520a8e7d3c8c94f21e1bfe0ed1e18f9dadf0c1a1bff2b991e00b6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A NORMAS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. DISPOSITIVO INDICADO COMO VIOLADO QUE NÃO CONTÉM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO. SÚMULA 284/STF. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS E DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Em recurso especial não cabe invocar violação a normas constitucionais, razão pela qual o presente apelo não pode ser conhecido relativamente à apontada ofensa aos arts. 5º, LVII, e 37, caput, I e II, da Constituição Federal.
- Além de o dispositivo legal indicado como violado não conter comando capaz de sustentar a tese recursal e de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a incidência da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia."), a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame das cláusulas do edital e do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.