Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT3 00001356620155030005

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4ebd22828d91c36b229b1172ae3cfe460d9cb55c1d0a9007b5b4e72f0f807f31

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 4ebd22828d91c36b229b1172ae3cfe460d9cb55c1d0a9007b5b4e72f0f807f31
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-30 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-04-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2015-05-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2015-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2015-05-25 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2015-05-25 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2015-08-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2015-08-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2015-10-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2015-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2016-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2016-03-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2016-06-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  14. 2016-06-09 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2016-06-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2016-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  17. 2016-06-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  18. 2016-07-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aviso Prévio» foi examinada no registro «de Julgamento» em 2015-04-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-30 a 2016-07-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-25
Recebimento (TPU 977)
2016-06-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-06-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-10
Conclusão (TPU 51)
2016-06-09
Expedição de documento (TPU 60)
2016-06-08
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-15
Conclusão (TPU 51)
2015-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2015-10-16
Conclusão (TPU 51)
2015-08-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-10
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2015-04-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  7. 2015-04-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2015-04-27T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  9. 2015-04-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-05-25T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-05-25T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2015-08-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2015-10-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2016-03-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-06-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2016-06-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-04-27T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  20. 2015-05-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2015-08-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2015-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2016-03-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2016-06-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2016-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2016-06-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2016-07-25T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.