STJ — 2295158

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19cccd7dff05ac06ab3cded692754abbbc8eabf1a00bcbf1240d3c0327169655

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTAS COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 7.525/2017. ATOS NORMATIVOS DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança objetivando afastar a aplicação de penalidades por descumprimento da Lei 7.525/2017, resultando claro que o intuito do writ visava contestar o próprio ato normativo de efeitos concretos.
  2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de ato normativo com efeitos concretos, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração de ato único de efeitos permanentes. Incidência da Súmula 83 do STJ.
  3. Apesar de terem sido invocados dispositivos legais, o fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, Lei Estadual 7.525/2017. Destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local, sendo defesa a sua apreciação pelo STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário".
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APLICAÇÃO DE MULTAS COM FUNDAMENTO NA LEI ESTADUAL 7.525/2017. ATOS NORMATIVOS DE EFEITOS CONCRETOS. DECADÊNCIA. NÃO VERIFICAÇÃO. LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança objetivando afastar a aplicação de penalidades por descumprimento da Lei 7.525/2017, resultando claro que o intuito do writ visava contestar o próprio ato normativo de efeitos concretos. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, em se tratando de ato normativo com efeitos concretos, o termo inicial do prazo decadencial para a impetração do Mandado de Segurança coincide com a publicação da norma, ante a configuração de ato único de efeitos permanentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Apesar de terem sido invocados dispositivos legais, o fundamento central da controvérsia é de cunho eminentemente amparado em legislação local, a saber, Lei Estadual 7.525/2017. Destaco a inviabilidade da discussão em Recurso Especial acerca de suposta afronta a matéria local, sendo defesa a sua apreciação pelo STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário". 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LEI DE EFEITOS CONCRETOS - PRAZO DECADENCIAL) STJ - <<AgInt no AREsp 2126892>>-RS, <<AgInt no REsp 1604646>>-PB

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.