STJ — 2164341

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d2a5e9b6e5a867cac344b02a34ed7f688eab19341e01707e13ea4df1836b3bd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso.
  2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdão prolatado por Tribunal de Justiça estadual em representação pela declaração de indignidade do oficialato com decretação da perda do posto e da patente, como decorrência de condenação criminal, possui natureza administrativa e, por isso mesmo, não enseja interposição de Recurso Especial.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO TOMADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR EM ÂMBITO ADMINISTRATIVO NATUREZA ADMINISTRATIVA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conheceu do Recurso. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que acórdão prolatado por Tribunal de Justiça estadual em representação pela declaração de indignidade do oficialato com decretação da perda do posto e da patente, como decorrência de condenação criminal, possui natureza administrativa e, por isso mesmo, não enseja interposição de Recurso Especial. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REPRESENTAÇÃO PARA DECRETAR INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E EXCLUSÃO DA POLÍCIA MILITAR - NATUREZA ADMINISTRATIVA) STJ - <<AgRg no AREsp 1915375>>-RS, <<AgInt no AgInt no AREsp 1289443>>-SP, <<REsp 1480120>>-DF, <<AgRg no AREsp 1869789>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.