Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02074414220228060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-12-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52dc607d2474e74ab46f39037a47a2929b4e1ba021bcd24b9da2b8b37580ef73

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02074414220228060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 52dc607d2474e74ab46f39037a47a2929b4e1ba021bcd24b9da2b8b37580ef73. SHA-256 do comentário: ea8e09b192034f3f2b19ef1ac4c52fb923eac3a03e0931fc71d25295a886258e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 52dc607d2474e74ab46f39037a47a2929b4e1ba021bcd24b9da2b8b37580ef73
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 52dc607d2474e74ab46f39037a47a2929b4e1ba021bcd24b9da2b8b37580ef73
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  2. 2024-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  3. 2024-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2024-06-12 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  5. 2024-06-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2024-06-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  7. 2024-06-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  8. 2024-06-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2024-06-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2024-06-27 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  11. 2024-07-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2024-07-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2024-07-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  15. 2024-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-01-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-05-02 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2025-08-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:23:18.612514243Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221213000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-12-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 52dc607d2474e74ab46f39037a47a2929b4e1ba021bcd24b9da2b8b37580ef73

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-13 a 2025-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-07
Documento (TPU 581)
2025-05-02
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-02
Expedição de documento (TPU 60)
2025-01-24
Petição (TPU 85)
2024-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-07-15
Petição (TPU 85)
2024-07-15
Petição (TPU 85)
2024-07-10
Documento (TPU 581)
2024-06-27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-06-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-06-25
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-02T16:31:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-22T14:20:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2025-08-07T14:24:20.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-01-24T13:16:21.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-05-02T16:31:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  6. 2022-12-14T08:14:53.000Z — Custas (TPU 479)
  7. 2023-02-24T10:03:25.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2023-05-08T10:22:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2023-10-26T02:18:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2024-06-10T12:08:19.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-07-15T11:51:11.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2022-12-30T12:45:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2023-03-07T22:13:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2023-05-12T08:13:18.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2023-11-06T09:28:16.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2024-06-25T11:07:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2022-12-16T16:09:51.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2023-02-25T12:25:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2023-05-08T10:23:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2023-10-26T16:24:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-06-20T11:22:33.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2023-01-04T17:12:06.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2023-05-07T23:40:34.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2023-05-24T12:00:04.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2024-01-24T23:07:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-06-26T02:27:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2022-12-13T13:01:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  28. 2023-02-22T12:35:00.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2023-05-07T23:46:23.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-08-08T13:26:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2024-04-30T17:47:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2024-07-10T14:13:19.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2022-12-20T12:31:23.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2023-02-27T08:44:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2023-05-08T12:01:52.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2023-10-27T20:56:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2024-06-24T19:47:31.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2022-12-20T21:01:15.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2023-03-07T22:13:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-05-10T14:59:30.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.