Execução Provisória em Autos Suplementares — Aviso Prévio — TRT3 00000097920155030178

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Pouso AlegreGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfc17c55cceeaf2cc17688fe52029dfc5772cf7ee9692f244d4ec79b0bdc98c5

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2015-06-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2015-06-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2015-06-08 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2015-06-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2015-06-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-07-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2015-07-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-07-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2015-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2015-07-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2015-08-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2015-08-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2015-08-27 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2015-08-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-18 a 2015-08-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-28
Definitivo (TPU 246)
2015-08-27
Mero expediente (TPU 11010)
2015-08-27
Petição (TPU 85)
2015-08-14
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-15
Mero expediente (TPU 11010)
2015-07-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-07-01
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-19
Petição (TPU 85)
2015-06-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-06-08
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Adicional de Hora Extra

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2015-06-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2015-06-19T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2015-07-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-06-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-06-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-07-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2015-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2015-07-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-07-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2015-08-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2015-08-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2015-08-28T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.