Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-05-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-06-04 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-06-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-06-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-06-28 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-06-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-06-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-05-27 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-05-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-05-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-06-22 — Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-06-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-06-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-30 a 2026-06-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-06-22
- Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação (TPU 242)
- 2026-05-29
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-27
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2024-06-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2024-06-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-28
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-06-28
- Remessa (TPU 123)
- 2024-06-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.