Execução de Título Extrajudicial — Sustação de Protesto — TJCE 00023633620118060129

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DA COMARCA DE MARCOGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-02-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bd89518b736d8c17c0856d43d8abed8da9a36aaad853b261d733a9278e22167

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura

Tema documentado no texto da fonte

Chegou a intimação do cartório: um título está prestes a ser protestado, mas a empresa não deve nada — o título já foi pago, é objeto de disputa comercial ou nunca deveria ter sido emitido daquela forma. Nesses casos, existe uma ferramenta específica para travar o protesto antes que ele aconteça: a sustação judicial, uma medida de urgência que evita que o

Trecho de Sustação de protesto: como impedir o registro antes da lavratura · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: protesto, sustacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0406be9153048b7f1309c86dfc730247d90d6732d1c40c4b0d2c066345e2b31f
  • Registro documental: 2bd89518b736d8c17c0856d43d8abed8da9a36aaad853b261d733a9278e22167
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 2bd89518b736d8c17c0856d43d8abed8da9a36aaad853b261d733a9278e22167
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-02-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2023-04-27 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2023-08-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  4. 2023-08-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113
  5. 2023-08-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  6. 2023-08-21 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  7. 2023-08-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  8. 2024-02-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  9. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  10. 2024-09-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  11. 2025-07-31 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2025-07-31 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-08-01 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-08-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-08-04 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158
  16. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2025-07-31 trata do assunto oficial «Sustação de Protesto»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:24:02.670376722Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110210000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-02-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 2bd89518b736d8c17c0856d43d8abed8da9a36aaad853b261d733a9278e22167

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-02-10 a 2025-08-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-08-04
Confirmada (TPU 12283)
2025-08-04
Publicação (TPU 92)
2025-08-01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-31
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2024-09-24
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Sustação de Protesto

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-31T20:36:07.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  2. 2025-08-06T06:15:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2024-09-24T10:00:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-08-06T06:14:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-08-06T06:15:15.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-08-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-08-06T06:14:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-08-01T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-07-31T20:36:15.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  10. 2021-01-05T13:42:55.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2021-01-05T13:43:05.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2021-01-05T13:43:13.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-01-05T13:43:20.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2021-08-16T18:58:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2022-06-15T09:43:34.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2022-11-10T11:22:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2023-04-27T09:18:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2011-02-10T11:35:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  19. 2011-04-26T11:41:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2012-02-15T17:45:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2016-08-30T17:36:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-04-02T16:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2019-10-21T16:52:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2021-01-05T13:42:48.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-01-05T13:42:56.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2021-01-05T13:43:06.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2021-01-05T13:43:14.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2021-01-05T13:43:20.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2022-02-06T21:03:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2022-06-20T15:35:11.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2023-01-24T15:11:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2023-08-16T10:53:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-03-18T09:04:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2012-01-25T09:23:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2012-10-04T11:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-06-14T13:21:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2018-10-15T15:55:38.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2021-01-05T13:42:46.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-01-05T13:42:54.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2011-02-10T11:35:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.