STJ — 2366429
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e7c6c016c1a2afada793d268e99e9d4fa07a88389c1af448b3ee46a4036f5ce
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRELEVÂNCIA DA TESE. EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SÚMULA 98/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta do exame de tese considerada irrelevante para o correto deslinde da controvérsia não implica violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
- Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório. Inteligência da Súmula 98/STJ.
- Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. IRRELEVÂNCIA DA TESE. EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. SÚMULA 98/STJ.
1. A falta do exame de tese considerada irrelevante para o correto
deslinde da controvérsia não implica violação ao art. 1.022 do
CPC/2015.
2. Embargos de declaração manifestados com notório propósito de
prequestionamento não têm caráter protelatório. Inteligência da
Súmula 98/STJ.
3. Agravo conhecido para dar provimento parcial ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.