Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000185720194013826 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 85f3ca6e90ea9681d2917ee757f5ad567d59b71e2ce537c03fbd114a50a10a42. SHA-256 do comentário: 3a264cf12ae3d0e77e4bafe08a1836a166138b0ed460e5b0e5f2d05bddc2fa33.
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Contribuição sobre a folha de salários Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
2019-02-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
2019-02-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
2019-03-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2019-03-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2019-04-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
2023-05-31 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-04-01 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-01-06 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-08-12 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-15T16:58:39.771000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190130132250
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 85f3ca6e90ea9681d2917ee757f5ad567d59b71e2ce537c03fbd114a50a10a42
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-30 a 2026-08-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-08-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2026-08-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2026-08-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2026-06-26
Documento (TPU 581)
2026-06-21
Confirmada (TPU 12266)
2026-06-15
Petição (TPU 85)
2026-06-10
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2026-06-10
Expedida/certificada (TPU 12265)
2026-06-03
Conclusão (TPU 51)
2026-06-03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2026-05-28
Petição (TPU 85)
2026-05-26
Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos
2026-06-26T17:42:13.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Certidão",
"valor": 107
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17674",
"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2026-08-05T01:10:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "17674",
"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
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2026-08-12T02:00:22.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "17674",
"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
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2019-02-01T10:33:09.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2019-02-07T16:06:17.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2019-02-12T14:28:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2019-02-12T14:29:04.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2019-02-15T14:30:56.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2019-02-18T15:32:00.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
}
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2019-03-08T12:46:46.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
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2019-03-08T13:55:15.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
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2019-03-26T13:47:04.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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2019-04-01T16:11:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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2019-04-01T16:11:39.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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2020-09-01T15:02:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2020-09-01T15:52:22.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
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2022-09-21T14:40:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2023-05-31T18:37:00.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
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2024-12-05T15:37:35.000Z — Desarquivamento (TPU 893)Detalhes estruturados do andamento
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2025-01-06T18:51:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
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"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2025-01-06T18:53:42.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "18390",
"nome": "VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE POCOS DE CALDAS"
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2026-05-15T20:35:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
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2026-05-15T20:35:58.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)Detalhes estruturados do andamento
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"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
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2026-05-26T00:07:10.000Z — Confirmada (TPU 12266)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "17674",
"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
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}
2026-06-03T19:07:11.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "17674",
"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
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2026-06-10T19:12:00.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "17674",
"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2026-06-10T19:12:00.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "17674",
"nome": "1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000185720194013826 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Contribuição de Autônomos, Empresários (Pró-labore) e Facultativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
85f3ca6e90ea9681d2917ee757f5ad567d59b71e2ce537c03fbd114a50a10a42. SHA-256 do comentário:3a264cf12ae3d0e77e4bafe08a1836a166138b0ed460e5b0e5f2d05bddc2fa33.